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Consulta sobre novas propostas de legislação sobre facas para combater o uso de facões e outros artigos cortantes no crime (acessível)

Jul 19, 2023

Publicado em 18 de abril de 2023

© Crown copyright 2023

Esta publicação é licenciada sob os termos da Open Government License v3.0, exceto onde indicado de outra forma. Para ver esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Equipe de Política de Informação, Arquivos Nacionais, Kew, Londres TW9 4DU, ou e-mail: [email protected]. Reino Unido.

Quando identificamos qualquer informação de direitos autorais de terceiros, você precisará obter permissão dos detentores dos direitos autorais em questão.

Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/consultations/machetes-and-other-bladed-articles-proposed-legislation/consultation-on-new-knife-legislation-proposals-to-tackle-the -uso-de-facões-e-outros-artigos-lâminas-no-crime-acessíveis

Esta consulta começa em 18 de abril de 2023

Esta consulta termina em 6 de junho de 2023

Esta é uma consulta aberta ao público e direcionada às partes diretamente afetadas, incluindo a polícia, o Crown Prosecution Service, grupos comunitários, empresas e organizações com interesse direto nas propostas.

Duração: De 18 de abril de 2023 a 06 de junho de 2023

Consultas (incluindo pedidos de papel em um formato alternativo) para:

Unidade de Violência Grave 5º andar, Fry Building Home Office2 Marsham StreetLondonSW1P 4DF

[email protected]

Envie sua resposta até 6 de junho de 2023 por -

preenchendo o formulário online em: https://www.homeofficesurveys.homeoffice.gov.uk/s/knife-legislation/

e-mail para: [email protected]

Estamos buscando opiniões de todo o Reino Unido. As propostas abrangem questões que são descentralizadas e que se aplicam apenas à Inglaterra e ao País de Gales, mas trabalharemos em estreita colaboração com as administrações descentralizadas sobre como propostas específicas podem se aplicar ou afetar a Escócia e a Irlanda do Norte. Nos casos em que as propostas tratem de matéria descentralizada e seja necessária legislação, esta será acordada com as administrações descentralizadas de acordo com os acordos descentralizados.

Se você não conseguir usar o sistema on-line, por exemplo, porque usa um software de acessibilidade especializado que não é compatível com o sistema, você pode baixar uma versão do documento do Word do formulário on-line e enviá-lo por e-mail ou postá-lo para os detalhes de contato acima.

Use também os detalhes de contato acima se precisar de informações em outro formato, como leitura fácil, letras grandes, Braille ou áudio.

Podemos não conseguir analisar as respostas não enviadas nesses formatos fornecidos.

O governo está tomando medidas em todos os níveis para reduzir o crime e tornar nossas ruas mais seguras, mas sabemos que há mais a fazer para proteger o público e acabar com o flagelo da violência grave.

De todos os homicídios registrados no ano encerrado em setembro de 2022, a proporção em que uma faca ou instrumento pontiagudo foi o método de matar foi de 39%. Milhares de pessoas buscam tratamento hospitalar para ferimentos a faca todos os anos, e alguns crimes nunca foram denunciados à polícia.

Estamos consultando medidas legislativas para fornecer à polícia mais ferramentas para interromper o porte de facas e combater crimes com facas. Identificamos certos tipos de facões e grandes facas externas que não parecem ter uso prático e parecem ser projetados para parecer ameaçadores e serem preferidos por aqueles que desejam usar essas facas como armas. Pretendemos incluí-los na lista de armas ofensivas proibidas estabelecida na tabela da Lei de Justiça Criminal de 1988 (Armas Ofensivas) Ordem de 1988. As armas listadas nesta lista são proibidas sob s141 da Lei de Justiça Criminal de 1988. Isso significaria que a fabricação, importação, venda e fornecimento desses itens seria uma ofensa. A posse, tanto em público como em privado, também seria uma ofensa, a menos que se aplique uma defesa. Estamos solicitando opiniões dos entrevistados sobre os detalhes mais sutis da descrição dos itens que pretendemos banir.

Também estamos discutindo se devemos fornecer à polícia poderes adicionais para permitir que eles apreendam, retenham e destruam artigos com lâminas de qualquer comprimento mantidos em sigilo, ou se os poderes devem ser limitados a artigos de um determinado comprimento, mesmo que os próprios itens não são proibidos. Consideramos uma resposta proporcional para a polícia, onde eles estão legalmente em propriedade privada, apreender, reter e eventualmente destruir artigos com lâminas se tiverem boas razões para acreditar que serão usados ​​no crime. Gostaríamos de testar esta proposta com as partes interessadas e outros membros do público para garantir que o sistema mais eficaz, mas proporcional, seja implementado.